O Sindiadvogados-ES vai interpor os recursos cabíveis em face da decisão do Pleno do TRT/ES, que na sessão administrativa de 28/10/2009, decidiu que a vaga criada pela Lei 11.986/2009 deve ser preenchida por membro da magistratura de primeiro grau. A decisão do TRT/ES contraria a jurisprudência do CNJ-Conselho Nacional de Justiça e do STF-SupremoTribunal Federal, que possuem entendimento de que a composição dos tribunais,no caso da apuração da vaga do quinto, em se chegando a um número fracionado, ocorre o arredondamento para cima.
Além disso, o Sindiadvogados vai requerer direto ao CNJ, além da definição da existência da vaga do quinto, que seja definido logo se a vaga vai ser preenchida por representante dos advogados ou do ministério público do trabalho, para evitar, por exemplo, o que ocorreu no TJ-ES, onde esta discussão demorou mais de 5 anos nas instâncias judiciais.
Representaram o Sindiadvogados, Luiz Cláudio S. Allemand, Ben-Hur Dan Farina e Durval Braga Neto;e como representantes da OAB-ES Antonio Augusto Genelhu e Homero Mafra.