Em uma decisão histórica o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu a extinção do chamado "jus postulandi", dispositivo previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo qual empregados e empregadores poderiam reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho. A defesa da extinção desse mecanismo foi feita pelo diretor da entidade, Ophir Cavalcante Junior, designado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para representar a entidade na sessão de julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em que se discutiu se a parte poderia interpor recursos de revista ou agravo de instrumento para o TST.
O SINDIADVOGADOS/ES esteve presente a esse julgamento nas pessoas de seu Presidente Dr. Ben-Hur Brenner Dan Farina e de sua Diretora a Drª Simone Malek Rodrigues Pilon. Os nossos representantes ressaltaram que alguns Ministros não conseguem enxergar sequer a propositura de ações sem advogado, o que concordamos, pois, é tecnicamente impossível a parte ter que manifestar sobre as diversas impugnações ou preliminares que podem ser arguidas na audiência, bem como, na interposição de recursos.
Essa decisão abriu uma grande discussão e grande possibilidade de ser revisto também a figura do “jus postulandi” em primeiro e segundo grau e uma vitória para advocacia brasileira, visto que, foi estabelecido a indispensabilidade do advogado na defesa dos direitos do cidadão.