Bem Vindo ao site do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo Sábado, 4 de Setembro de 2010
Sindiadvogados ES

FIXAÇÃO DE PISOS SALARIAIS 2009/2010

O SINDIADVOGADOS ES ,  em assembleia geral , estabeleceu os novos pisos salariais para os advogados no ano de 2009/2010.
 

FIXAÇÃO DE PISOS SALARIAIS E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS CONSOLIDADOS  EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA SEREM APLICADAS AOS CONTRATOS DOS ADVOGADOS EMPREGADOS. ANO: 2009/2010

 

Cláusula Primeira: Vigência: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 01/05/2009 e termino em 30/04/2010.

 

Cláusula Segunda: base territorial:

Serão beneficiados do presente instrumento os advogados que detenham contratos com vínculo empregatício na base territorial do Estado do Espírito Santo.

 

Cláusula: Revisão:

 A presente norma será revisada 30 (trinta) dias que antecede a data base ( maio ).

 

Cláusula Quarta – Revisão de pisos salariais

 

Fica estabelecido ao advogado empregado um salário normativo mínimo, cujo marco remuneratório será contado à partir de sua inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Espírito Santo, assim considerado; para jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, incluindo serviço externos, nos termos da lei nº. 8.906/94.

a) do 1º (primeiro) ao 24º (vigésimo quarto) mês inscrição, um salário mensal de R$ 2035,00 ( dois mil e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos);

b) a partir do 25º (vigésimo quinto) mês até o 48º (quadragésimo oitavo) mês de inscrição, um salário mensal de R$ 2.714,11 ( dois mil , setecentos e quatorze reais e onze centavos );

c) a partir do 49º (quadragésimo nono) mês até 60º (setuagésimo) mês de inscrição, um salário mensal de R$ 3.315,10 (três mil, trezentos e quinze reais e dez centavos );

d) a partir do 60º (setuagésimo primeiro) mês de inscrição, prevalecerá a livre negociação assegurando-se, em qualquer caso, o valor mínimo indicado na letra “c”, acima, e, o reajuste salarial de 10 % ( dez por cento ) a incidir sobre o salário praticado em 30/04/2008.

 

Parágrafo primeiro – A tabela descrita no caput não se aplica às Sociedades de Advogados que:

(a) possuam numero igual ou inferior a 02 (dois) advogados empregados , excluídos da contagem os respectivos sócios.

 

 

Cláusula Quinta – Reajuste salarial

Fica estabelecido reajuste salarial anual, no 1º (primeiro) dia do mês de maio/2009, pelo IGPM- FGV  com a aplicação do índice apurado nos últimos 12 meses, a ser aplicado sobre o salário de abril 2008, acrescido de 4 % de ganho real.

 

 Cláusula Sexta - Jornada de Trabalho e a remuneração de horas extraordinárias.

A jornada de trabalho dos advogados está fixada em 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais. Fica estabelecido que as horas extraordinárias  serão remuneradas com adicional de 100 %  sobre o valor da hora normal.

Parágrafo único: A apuração da jornada de trabalho inclui o período que o advogado estiver prestando serviços externos, tais como: em audiências, vistas dos autos em cartório, acompanhamento ou atendimento a cliente, em órgãos federais, municipais e estaduais, nas esferas do poder executivo, legislativo e judiciário.

 

Cláusula Sétima – Adicional Noturno.

As horas trabalhadas no período de 20:00 horas às 05:00 horas do dia seguinte, correspondem a hora noturna, assim entendidas como de 52:30 (cinqüenta e dois minutos e  trinta segundos),  serão remuneradas com adicional de 25%, inclusive no período em que os advogados estejam viajando para acompanhamento de processos no município dentro do Estado e/ ou em outros Estados.

 

Cláusula Oitava - Honorários de Sucumbência

Nas causas que for parte o empregador ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência serão devidos ao advogado empregado, observando o critério de rateio e proporcionalidade.

 

 

Cláusula Nona – Despesas de deslocamento.

Para deslocamentos acima de 30 (trinta) km de sua sede de trabalho, o advogado empregado, deverá receber adiantadamente ou ser reembolsado com importância equivalente as despesas devidas ou expendidas com transporte, hospedagem e alimentação, previamente combinadas.

 

Cláusula DécimaPrevidência Complementar

Fica estabelecida a obrigatoriedade de contratação de previdência complementar para os advogados empregados, com custeio integral pelo empregador, e/ ou com a participação pecuniária do advogado.

 

Cláusula Décima Primeira – Plano de Assistência Médica , Hospitalar e Odontológica.

Fica estabelecida a obrigatoriedade de contratação de Plano de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica, com custeio integral pelo empregador, admitindo-se a inclusão dos dependentes legais com custeio pelo advogado empregado.

 

Cláusula Décima Primeira – Vale refeição.

Fica estabelecida a obrigatoriedade da concessão de vale-refeição, no valor mínimo de R$ 15,95 (quinze reais e noventa e cinco centavos ) por dia, com custeio integral pelo empregador, em favor do advogado empregado, equivalente aos dias trabalhados.

 

Cláusula Décima Segunda – Anuidade OAB/ES

Fica estabelecida a obrigatoriedade de custeio integral pelo empregador da anuidade da OAB/ES, para os advogados empregados.

 

Cláusula Décima Terceira – Assinatura do Diário Oficial.

Deverá ser fornecido, gratuitamente, ao advogado empregado, que milita no contencioso, serviço de publicação dos atos processuais pela Imprensa Oficial, caso execute serviço em áreas de direito dependente das mencionadas publicações, para acompanhamento de processo.

 

Cláusula Décima Quarta – Cursos, Congressos e Seminários.

 

Será concedido aos advogados empregados, curso, congresso e seminário, que será custeado integralmente pelo empregador, limitado a participar em 02 (dois) eventos anuais, a escolha do advogado empregado.

 

Cláusula Décima Quinta – Contribuição mensalidade social.

 

Fica estabelecido que o empregador efetuará o desconto em folha de pagamento mensal, e repassará ao Sindicato dos Advogados no Estado do Espírito Santo, a mensalidade social devida pelos advogados sindicalizados, no valor mensal de R$ 15,00 ( quinze reais ), que deverão ser depositados na conta corrente nº. 1.830.975, agência 104, banco Banestes e  encaminhando para o Sindicato cópia do recibo de depósito.

 

 

 

 

 



SINDIADVOGADOS PLEITEIA PISO SALARIAL ESTADUAL PARA ADVOGADOS
o SINDIADVOGADOS/ES SEGUINDO OS PASSOS DO SINDICATO DO RIO DE JANEIRO, PLEITEOU A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A FIXAÇÃO DE PISOS SALARIAIS PARA OS ADVOGADOS. NO RIO DE JANEIRO OS ADVOGADOS ESTÃO COM PISOS ...

Clique aqui


SINDIADVOGADOS x SINDIUPES
O SINDIADVOGADOS ES, encaminhou proposta ao SINDIUPES, com relação aos advogados do referido sindicato. Pleiteou na pauta encaminhada, a jornada de trabalho de 10 horas para todos os advogados, tiquet ...

Clique aqui


FIXAÇÃO DE PISOS SALARIAIS 2009/2010
O SINDIADVOGADOS ES , em assembleia geral , estabeleceu os novos pisos salariais para os advogados no ano de 2009/2010. FIXAÇÃO DE PISOS SALARIAIS E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS CONSOLIDADOS EM ASS ...

Clique aqui


Notícia da Negociação Coletiva - Sindiadvogados X Banestes
O Sindiadvogados/ES, celebrou ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para os advogados do BAnestes, onde esses receberão no mês de maio de 2009 , diferença retroativa ao mês de setembro de 2008. O ACT foi firmad ...

Clique aqui


Projeto Aprendendo Direito
Entrevista 21/05/2007, no jonal Local, com o repórte Alex Pandini.APRESENTAÇÃO:O “ Projeto Aprendendo Direito “ , foi desenvolvido para integrar os jovens de 16 a 18 anos, inserindo-os no mercado de t ...

Clique aqui


Noticias do Poder Judiciário


Sindicato dos Advogados do Espírito Santo
Rua Alberto de Oliveira Santos, nº 59, Ed. Ricamar, sala 608
Centro - Vitória / ES - CEP: 29.010-908
Telefones: (27) 3222-7185 / 8873 4720
Horário de Expediente: de 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta
E-mail: sindiadvogados.es@veloxmail.com.br
sindiadvogados.es@gmail.com
sindiadvogados@sindiadvogados-es.com.br