PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL PREVISÃO DE LEI E ERRO DE FATO...
PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL PREVISÃO DE LEI E ERRO DE FATO. LITISCONSORTE NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITANTES. CONTRATAÇÃO APERFEIÇOADA APÓS JULGAMENTO EM 1º GRAU. TERCEIRO PREJUDICADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Os licitantes não são litisconsortes passivos necessários relativamente a mandado de segurança que tenha por objeto alegação de nulidade de cláusulas editalícias, vez que detêm mera expectativa de direito à contratação, especialmente quando o writ é impetrado antes da abertura das propostas. Inteligência do art. 47, do CPC. 2. A despeito de inexistir litisconsórcio necessário, a contratação do licitante vencedor, aperfeiçoada após a prolação de sentença, faculta ao terceiro interessado a intervir na relação processual, por meio do recurso de terceiro prejudicado (art. 499, do CPC). 3. Inexistindo litisconsórcio passivo necessário inobservado, não incorre a coisa julgada atacada em violação à literal previsão de lei (art. 485, inciso V, do CPC) ou em erro de fato (art. 485, inciso IX, do CPC). 4. Julgamento de improcedência do pedido. Condenação da autora ao pagamento de custas e honorários de advogado. (Ação Rescisória de Acórdão nº 100.04.000944-9, Câmaras Cíveis Reunidas do TJES, Vila Velha, Rel. Arnaldo Santos Souza. j. 23.11.2005, unânime, Publ. 09.02.2006).
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