Notícias Sindiadvogados.ES

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO,
NO PERÍODO DE 27 A 30 DE MARÇO DE 2007.
No período compreendido entre os dias vinte e sete e trinta do mês de
março de 2007, o Excelentíssimo Ministro João Oreste Dalazen,
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, esteve no Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região, em Vitória, Espírito Santo, acompanhado da
Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral, Vanêssa Marsiglia Gondim, do
Assessor da Corregedoria-Geral Luís Henrique de Paula Viana e da
Assessora da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho Ana Lúcia
Rego Queiroz, para realizar Correição Ordinária divulgada em Edital
publicado no Diário da Justiça da União — Seção I do dia 28 de
fevereiro do ano em curso, à página 918, bem assim no Diário Oficial
do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região do dia 9 de março de
2007, à página 1822. Foram cientificados da realização desse trabalho,
por meio de ofício expedido pelo Ex.mo Ministro Rider de Brito, então
Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho no exercício da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: a Ex.ma Dra. Sandra Lia
Simón, Procuradora-Geral do Trabalho; o Ex.mo Juiz Cláudio Armando
Couce de Menezes, então Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
17ª Região; o Ex.mo Juiz Luis Eduardo Couto Casado Lima, Presidente da
AMATRA-XVII; o Ex.mo Dr. Valério Soares Heringer, Procurador-Chefe do
Ministério Público do Trabalho da 17ª Região; e o Dr. Antônio Augusto
Genelhu Júnior, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil —
Seccional do Espírito Santo. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho, com base nas informações prestadas pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região e em suas observações resultantes da consulta
aos autos de numerosos processos tramitando na Corte, subsidiadas
pelos dados fornecidos pela Subsecretaria de Estatística do Tribunal
Superior do Trabalho, registra o seguinte: 1. ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO. Integram o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª
Região, composto de 8 (oito) membros, os Ex.mos Juízes José Luiz
Serafini, Presidente e Corregedor; Wanda Lúcia Costa Leite França
Decuzzi, Vice-Presidente; José Carlos Rizk; Cláudio Armando Couce de
Menezes; Anabella Almeida Gonçalves; Sérgio Moreira de Oliveira;
2CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Gerson Fernando da Sylveira Novais; e Cláudia Cardoso de Souza,
empossada no período de realização desta Correição. Atualmente, não há
juízes convocados atuando no TRT da 17ª Região. O TRT da 17ª Região,
presentemente, compõe-se dos seguintes órgãos: Tribunal Pleno, 1ª e 2ª
Turmas, estas últimas criadas pela Resolução Administrativa nº
10/2007, publicada no Diário Oficial do TRT da 17ª Região do dia 22 de
fevereiro de 2007, à página 1330. A Secretaria do Tribunal atende à
demanda proveniente das Turmas e do Tribunal Pleno.

16. APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO.
Desafortunadamente, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ao
receber em audiência partes interessadas, tomou conhecimento de que o
Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Vítor Hugo Vieira Miguel, de há
muito acumula imensa quantidade de sentenças sem prolatar. Por
exemplo, recebido pelo Ministro Corregedor-Geral, o Reclamante Sr.
José Rodrigues (processo 01189.2005.007.17.00-2), de 62 (sessenta e
dois) anos comprovados de idade, informou que, desde dezembro de 2005,
aguarda sentença. Alegou que, em vão, reclamou duas vezes na
Ouvidoria. Denúncia semelhante foi apresentada ao Ministro Corregedor-
Geral, em audiência, pela Dra. Simone Malek Rodrigues Pilon, na
qualidade de Presidente do Sindicato dos Advogados no Espírito Santo.
Estatística da Secretaria da Corregedoria Regional do Trabalho, obtida
em 27/03/2007, revela que presentemente há 307 (trezentos e sete)
processos aguardando sentença a ser proferida pelo aludido magistrado,
provenientes, sobretudo, das diversas Varas do Trabalho de Vitória
para as quais foi designado. Somente da 10ª Vara do Trabalho de
Vitória remanescem sem sentenciar 163 (cento e sessenta e três)
processos. Consulta processual via Internet no sítio do Regional dá
conta de que vários outros processos aguardam sentença também desde
dezembro de 2005 (01680.2005.007.17.00-3 RT), ou desde abril de 2005
(00332.2005.008.17.00-5 RT), ou desde novembro de 2005
(01160.2005.003.17.00-5 RT). Estatística da Secretaria da Corregedoria
Regional do Trabalho igualmente denota que o atraso expressivo na
prolação de sentenças pelo Dr. Vítor Hugo Vieira Miguel é muito antigo
e, de uns tempos a esta parte, progressivo, além de identificado em
muitas das Varas do Trabalho para as quais foi designado. Assim, por
exemplo: em dezembro de 2001, havia 27 (vinte e sete) processos com
sentença em atraso referentes à 1ª Vara do Trabalho de Vitória, 24
(vinte e quatro) referentes à 3ª Vara do Trabalho de Vitória, 36
(trinta e seis) referentes à 5ª Vara do Trabalho de Vitória, 12 (doze)
referentes à 1ª Vara do Trabalho de Vitória e 8 (oito) referentes à
Vara do Trabalho de Colatina. Em face da gravidade de que se reveste o
fato, RECOMENDA-SE ao Tribunal a adoção das seguintes providências,
entre outras que lhe parecerem apropriadas: 1º) deliberação, tão
brevemente quanto possível, no procedimento administrativo disciplinar
instaurado (Matéria Administrativa 205/2006, autuada em 03/02/2006),
13CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
destinado à apuração de responsabilidade funcional do aludido
magistrado, na forma da lei e de Resolução do Conselho Nacional de
Justiça; 2º) designação imediata de outros Juízes do Trabalho
Substitutos para, em regime de mutirão e no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, prolatarem todas as sentenças afetas ao mencionado
magistrado e cujo prazo esteja vencido, segundo dados oficiais da
Corregedoria Regional; 3º) comunicação à CGJT das providências tomadas
a propósito, no prazo de 30 (trinta) dias.

19. RECOMENDAÇÕES AO PRESIDENTE
E CORREGEDOR REGIONAL. Em virtude de constatação em vários processos,
examinados por amostragem, recomenda-se ao Ex.mo Sr. Presidente e
Corregedor Regional que: 1º) determine a cessação imediata na Região
da praxe, “contra legem”, de alguns juízes de primeiro grau,
consistente em prolatar sentenças ilíquidas em causas submetidas ao
rito sumaríssimo e, portanto, em que haja pedidos líquidos; 2º)
determine a cessação na Região da praxe de alguns juízes de primeiro
grau consistente em adiar “sine die” o julgamento dos processos; 3º)
aprimore os mecanismos de controle e acompanhamento dos juízes de
primeiro grau no tocante aos processos cuja sentença não haja sido
emitida, ou haja sido proferida com atraso injustificado; 4º)
demonstre pronta e inquebrantável atuação para coibir, na forma da
lei, virtual excesso de prazo para prolação de sentença, quando isso
se der injustificadamente e acima dos limites de tolerância e de
razoabilidade, mormente em caso de recalcitrância; 5º) determine aos
Diretores de Secretarias e serventuários das Varas do Trabalho que
promovam a eventual juntada de contestação e documentos exibidos pelas
15
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
partes em audiência, assim como dos termos de depoimento das partes e
de testemunhas, bem como de eventual auto de inspeção, somente após a
juntada aos autos da ata de audiência; e 6º) que a providência
referida no item anterior seja observada, no que couber, igualmente
pela Secretaria do Tribunal, no que concerne às causas de competência
originária do Tribunal. 20. RECOMENDAÇÕES AO TRIBUNAL. O Ex.mo Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho RECOMENDA que o Tribunal
revogue imediatamente, em decorrência de divisar-se contrariedade à
lei e à Constituição Federal, a Resolução Administrativa nº 61/2006 —
que cuida da distribuição e contagem de prazo dos processos no
Tribunal —, não mais limitando, assim, a contagem do prazo para exame,
pelo Relator e pelo Revisor, aos primeiros vinte processos
distribuídos, tampouco limitando a 30 (trinta) o número de acórdãos
semanais; RECOMENDA também que a Corte envide esforços para diminuir o
tempo de tramitação dos processos submetidos ao rito sumaríssimo, que,
atualmente, em alguns casos, permanecem em Secretaria, aguardando
pauta, por mais de trinta dias (exemplos: processos nºs 1439/2005-001-
17-00.6, de 30/05/2006 a 04/07/2006; 1545/2005-009-17-00.0, de
24/02/2006 a 25/04/2006); RECOMENDA que os autos sejam encaminhados
diretamente do Juiz Relator ao Juiz Revisor, suprimindo-se a passagem
pela Secretaria do Tribunal, proporcionando, assim, maior celeridade à
tramitação dos feitos (exemplos: o processo nº 1303/2004-004-17-00.4
ficou mais de 60 (sessenta) dias na Secretaria, descontando-se o
recesso forense, de 16/12/2005 a 10/03/2007; o processo nº 1351/2001-
004-17-00.0 permaneceu em Secretaria por 78 (setenta e oito) dias, de
25/04/2006 a 11/07/2006; o processo nº 240/2006-003-17-00.4 permaneceu
em Secretaria por 84 (oitenta e quatro) dias, de 02/10/2006 a
12/01/2007); RECOMENDA que cesse, no âmbito dos Gabinetes dos Srs.
Juízes, a aposição de carimbo de “conclusão” ao juiz; RECOMENDA que a
Seção de Distribuição de Feitos da 2ª Instância encaminhe os autos dos
processos distribuídos ao Relator no próprio dia da distribuição e
independentemente de “conclusão”; RECOMENDA que as certidões de
publicação no Diário Oficial do TRT, para efeito de intimação, somente
sejam lavradas após a efetiva publicação, jamais como mera previsão de
publicação; RECOMENDA a revogação da norma regimental (artigo 24) que
determina o encaminhamento prévio dos autos de todos os processos ao
Ministério Público do Trabalho; RECOMENDA que nas causas sob rito
sumaríssimo em recurso ordinário: a) não se lavre acórdão, tampouco se
emita certidão afeiçoada a tal (com fundamentação); b) não haja
juntada aos autos, concomitantemente à “certidão com fundamentação”,
do voto de Juiz vitorioso em um dos capítulos do julgamento (exemplo:
autos TRT 01392.2005.002.17.00); RECOMENDA que se apurem dados
24. ENCERRAMENTO. A Correição Geral Ordinária foi encerrada em sessão plenária realizada às 9h30min do dia trinta de março de 2007, com a presença dos Ex.mos Srs. Juízes integrantes da 17ª Região da Justiça do Trabalho (ausentes justificadamente os Ex.mos Srs. Juízes Anabella Almeida Gonçalves e Sérgio Moreira de Oliveira). A ata vai assinada pelo Ex.mo Sr. Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN, Corregedor- Geral da Justiça do Trabalho, pelo Ex.mo Sr. JOSÉ LUIS SERAFINI, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, e por mim, Vanêssa Marsiglia Gondim, Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que a lavrei.

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JOÃO ORESTE DALAZEN
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
JOSÉ LUIZ SERAFINI
Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
VANÊSSA MARSIGLIA GONDIM
Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.


(Extraído do site do TRT 17ª Região - maio 2007)



     
   
 
 
Rua Alberto de Oliveira Santos, nº 59, Ed Ricamar - Sala 608, Cento Vitória ES - CEP: 29.010.908
Telefones: (27)3222-7185 - FAX:(27) 3322-7536
E-mail: sindiadvogados.es@veloxmail.com.br